Reembolso de consultas médicas. O que é?
O sistema de reembolso é uma forma de pagamento tanto de consultas, mas também exames e procedimentos, muito comum utilizada pelos convênios nos dias de hoje. O paciente conveniado pode escolher médicos e laboratórios de sua confiança que não sejam credenciados àquele convênio e mesmo assim “ser reembolsado” pela consulta ou exame.
Como funciona?
Como o médico não é credenciado ao convênio ele não pode ser pago pelo mesmo. Então, o paciente paga a consulta diretamente no consultório e lá é emitido um recibo. Através deste recibo, o convênio deposita na conta do paciente o valor gasto naquela consulta.
Como eu sei se tenho direito?
A maioria dos convênios e seguradoras de saúde oferecem este benefício aos seus associados. Depende do contrato assinado para saber se o seu plano possui este benefício. Para descobrir, precisa consultar o manual ou ligar no convênio e tirar essa dúvida.
Como sei qual o valor a que tenho direito de ser reembolsado?
As seguradoras de saúde e os convênios que possuem esse benefício geralmente apresentam uma tabela fixa. Esse valor pode ser facilmente consultado.
Em quanto tempo o convênio me reembolsa?
Geralmente os convênios depositam o valor na conta do paciente em até 30 dias após a apresentação da documentação.
Qual a vantagem da utilização desse benefício?
É uma maneira de utilizar seu convênio podendo escolher seus médicos, laboratórios e hospitais de confiança. Esse relacionamento direto com seu médico permite mais agilidade e traz mais confiança no relacionamento profissional, diminuindo as dificuldades em momentos de necessidade.
O reembolso pode ser utilizado em casos de cirurgia?
Sim. Também é uma forma muito comum de cobrança nos casos de cirurgias ou outros procedimentos. Funciona da mesma forma que nas consultas: o paciente paga no consultório e depois com a nota fiscal recebe do convênio o valor. Nesses casos, como depende do porte de cada procedimento, o médico precisa emitir ao convênio antes da cirurgia uma previsão do que será realizado no procedimento denominada “prévia de reembolso”. Com este documento, o convênio emite qual valor reembolsável ao paciente, que depende do contrato assinado.